CRÉDITO RURAL

O crédito rural constitui o principal instrumento de política agrícola no Brasil, também se caracteriza como o maior desafio para o desenvolvimento e fortalecimento do agronegócio brasileiro.


Dá-se através da concessão de financiamentos de CUSTEIOS, INVESTIMENTOS, COMERCIALIZAÇÃO e INDUSTRIALIZAÇÃO.

A política de crédito rural é importante indutora da adoção de tecnologias no campo, da modernização da agropecuária nacional e da elevação dos volumes produzidos, o que permitiu ao Brasil figurar entre os principais produtores e exportadores de diversos produtos agropecuários.

Tem como objetivo promover a política de desenvolvimento de produção rural, objetivando o bem estar do povo através do adequado abastecimento alimentar.

Destina-se aos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas e suas cooperativas.

O Conselho Monetário Nacional é quem detém a competência para disciplinar o crédito rural, fixando as condições dos financiamentos, além de formular as diretrizes de políticas de crédito rural que serão desempenhadas pelos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, cujo controle é exercido pelo BACEN, sendo que o Manual do Crédito Rural codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Todo ano o Governo Federal divulga o Plano Safra, que é o conjunto de ação dos Governo Federal para o apoio ao setor agropecuário, com o montante de recursos disponíveis e as condições que deverão ser observadas.

É o operacionalizada através de: Cédula Rural Pignoratícia (CRP), Cédula Rural Hipotecária (CRH), Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH), Nota de Crédito Rural (NCR) e Cédula de Crédito Bancário (CCB).

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